7 de julho de 2010

I Prêmio Uberaba de Literatura

ATENÇÃO!

O regulamento do I PRÊMIO UBERABA DE LITERATURA sofreu alterações no que se refere à maioridade. Agora, a partir de 18 anos completos, qualquer cidadão
brasileiro pode concorrer. Participe e boa sorte!!!!


REGULAMENTO
Após a decadência da exploração do ouro no Povoado de Desemboque (município de Sacramento - MG), no século XIX, o Major Antônio Eustáquio da Silva e Oliveira e sua bandeira fixaram-se nas margens do córrego das Lages. O lugar oferecia condições favoráveis ao cultivo agrícola e à criação de gado. Aos poucos, fazendeiros, comerciantes, pequenos agricultores e outros foram atraídos por essas condições. Em 1820, Dom João VI elevou o vilarejo à condição de Freguesia e, desde então, Uberaba não parou de crescer, tornando-se importante centro comercial e cultural, reconhecido internacionalmente. O município, que se localiza na microrregião do Triângulo Mineiro e – num raio de 500 km – está equidistante de importantes capitais do país, atualmente conta com cerca de 399.000 habitantes.
O I Prêmio Uberaba de Literatura é um dos eventos que homenageiam a cidade pelos seus 190 anos de elevação à Freguesia.

1 – O CONCURSO:
1.1 – é promovido pela Fundação Cultural de Uberaba, com apoio do Arquivo Público, e visa a divulgação de novos talentos literários, o incentivo à leitura e à escrita, o estímulo ao escritor novato ou experiente e a manutenção da tradição literária;
1.2 - é aberto a qualquer brasileiro, com idade a partir de 18 anos completos, residente em qualquer estado do Brasil ou fora do país;
1.3 – tema: livre

2 – INSCRIÇÕES:
2.1 - cada participante poderá concorrer com apenas 1 (um) trabalho do gênero conto;
2.2 – o texto inscrito deve ser:
- inédito, isto é, não pode ter sido objeto de qualquer tipo de veiculação ou publicação antes da inscrição e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios;
- escrito em língua portuguesa e entregue devidamente revisado, de acordo com a norma culta;
- digitado em folha A4, corpo 12, fonte Arial, espaço 1,5, e conter até 45 linhas por folha, com – no máximo – 4 folhas, apenas frente;
- identificado apenas com o título e o PSEUDÔNIMO do autor, gravado em CD e impresso em 3 (três) vias;
2.3 – as inscrições para o concurso são gratuitas e só poderão ser feitas via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período 29 de junho a 30 de agosto de 2010, valendo o carimbo da postagem como comprovante da data de inscrição;
2.4 – A Fundação Cultural de Uberaba não fará qualquer espécie de ressarcimento relacionado aos gastos com a postagem;
2.4 – para se inscrever, insira as 3 (três) vias do texto impressas e o mesmo texto gravado no CD em um envelope tamanho grande, identificado – em seu exterior – com o nome do texto e o pseudônimo do autor. Dentro desse envelope grande, junto às cópias e ao CD, um envelope menor, lacrado, em cujo interior deverão constar as seguintes informações: nome completo, endereço residencial completo (rua, bairro, cidade, cep), número de RG, telefone, e-mail, título da obra, pseudônimo e uma pequena biografia do autor. O envelope grande deve ser enviado ao:

ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA – I PRÊMIO UBERABA DE LITERATURA
Rua Onofre da Cunha Rezende, 78
Bairro São Benedito
CEP: 380120 -130

2.5 – o envio de mais de um conto implicará na desclassificação do participante;
2.6 - não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra depois de efetuada a inscrição;

3 – SELEÇÃO DOS TEXTOS PREMIADOS:
3.1 – os textos inscritos neste concurso serão analisados por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e notória competência na matéria;
3.2 – as decisões das Comissões são soberanas, não cabendo contra elas quaisquer recursos;
3.3 – poderá a Comissão Julgadora deixar de premiar, nos três respectivos lugares, caso julgue que nenhum dos contos faz jus ao prêmio.

4 – PREMIAÇÃO:
4.1 - serão conferidos os seguintes prêmios:
1º lugar = R$1500,00 e troféu
2º lugar = R$1000,00 e troféu
3º lugar = R$800,00 e troféu
4.2 – do 4º ao 10º lugar, os autores receberão Menção Honrosa;
4.3 – a data e o local da premiação serão informados na mesma data de divulgação do resultado e os premiados deverão comparecer à solenidade. Em caso de impedimento, deverão enviar representante munido de procuração com firma reconhecida;
4.4 – o prêmio será pago em cheque nominal;

5 – RESULTADOS:
5.1 – os resultados serão divulgados a partir de 30 de setembro, no blog www.arquivopublicouberaba.blogspot.com, na página
www.uberaba.mg.gov.br/fundacaocultural e no jornal Porta-Voz;

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 – os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem em quaisquer situações relacionadas a este concurso e autorizam a publicação dos textos inscritos, em qualquer modalidade de mídia, por tempo indeterminado, sem nenhum ônus para a Fundação Cultural de Uberaba;
6.2 – a inscrição do conto para participar do processo de seleção representa a concordância, por parte do autor, com todos os itens deste regulamento, sem nenhuma ressalva;
6.3 – todo o material enviado para ser submetido à seleção será inutilizado, ao final do concurso, e – em hipótese alguma – haverá devolução de trabalhos a seus autores;
6.4 – se duas ou mais pessoas enviarem a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou aquelas cujas autorias suscitem discussão ou controvérsia, ocorrerá a exclusão das referidas obras do processo de julgamento;
6.5 - os textos enviados pelos concorrentes, obrigatoriamente, não poderão ter conteúdo que: (a) possa causar danos a terceiros, seja por meio de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (b) seja obsceno e/ou pornográfico; (c) constitua em ofensa à liberdade de crença e às religiões; (d) contenha dado ou informação racista ou discriminatória; (e) tenha intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (f) faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contra partido ou candidato;
6.6 – É vedada a participação de:
(a) membros da Comissão Julgadora do Concurso, bem como seus familiares (pais, filhos, irmãos e esposos/as ou aqueles que residem no mesmo domicílio);
(b) funcionários ou pessoas que prestam serviço à Fundação Cultural de Uberaba, seus parentes ou aqueles que residem no mesmo domicílio.
6.7 – casos omissos, não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Fundação Cultural de Uberaba, por meio de equipe designada pelo Presidente.

MAIS INFORMAÇÕES:
Fundação Cultural de Uberaba/ Arquivo Público de Uberaba
Iara Fernandes ou Cíntia Gomide
(34) 3312 4315
arquivouberaba@yahoo.com.br
Das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira

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